Uma trabalhadora ingressou com ação judicial pleiteado a declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias decorrentes do seu labor, bem como a restituição das quantias já pagas a este título, por entender que, ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social depois de obter sua aposentadoria, o órgão previdenciário não lhe concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção por doença, invalidez, velhice e morte - cobertura típicas de um sistema previdenciário. O entendimento do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), foi pela procedência da ação para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada. Isso porque, para ele se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, sendo assim seu salário não deve ser descontado com encargos pr...
Atualização e informações jurídicas.