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Mostrando postagens de julho, 2017

Trabalhadora aposentada consegue restituição dos descontos previdenciários

Uma trabalhadora ingressou com ação judicial pleiteado a declaração de inexigibilidade das contribuições previdenciárias decorrentes do seu labor, bem como a restituição das quantias já pagas a este título, por entender que, ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social depois de obter sua aposentadoria, o órgão previdenciário não lhe concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção por doença, invalidez, velhice e morte - cobertura típicas de um sistema previdenciário. O entendimento do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), foi pela procedência da ação para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada. Isso porque, para ele se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, sendo assim seu salário não deve ser descontado com encargos pr...

Como controlar os depósitos do FGTS?

O FGTS é uma obrigação do empregador. Deve ser feito mensalmente, até o 7º dia de cada mês um depósito em uma conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.  Para acompanhar se esses depósitos estão sendo feitos regularmente, o trabalhador possui vários mecanismos, sendo o uso da mensagem de texto o mais rápido e prático.  O trabalhador precisa se cadastrar através do site da Caixa para que receba essas mensagens em seu celular. A CEF envia ainda ao endereço do trabalhador a cada dois meses um extrato dessa conta, onde constam os depósitos realizados. Agora, caso o empregador não esteja efetuando os depósitos, o trabalhador pode tomar algumas providencias, sendo elas autônomas e independentes: Pode dirigir-se tanto ao Ministério do Trabalho quanto a Justiça do Trabalho, nesta última ele poderá requerer os valores devidos judicialmente. O empregador, não efetuando estes depósitos mensais está sujeito a fiscalização e autuação do Ministério do Trabalho...

União, estado e município respondem por omissão do SUS

Segundo o entendimento do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como o funcionamento do SUS é responsabilidade de todos os entes federativos, qualquer um deles é responsável por erros ou omissões do sistema de saúde.  Com isso negou o agravo de instrumento nº 5008053-37.2017.4.04.0000/SC da União que pedia a inclusão de duas cidades e de um estado em ação sobre atendimento hospitalar.  A autora, requereu indenização por danos morais e materiais em decorrência das despesas que teve em hospital particular. Alegando que após sofrer um acidente, os hospitais públicos locais conveniados não a atenderam. No recurso, a União pedia que fossem incluídos o governo de Santa Catarina e as prefeituras de Blumenau e Pomerode, além dos hospitais envolvidos. 

Acidente no caminho de volta para casa após a saída do trabalho gera direito a estabilidade provisória no emprego

O acidente no caminho de volta para casa após a saída do trabalho gera direito a estabilidade provisória no emprego, isso porque aplica-se a hipótese de acidente de trabalho por equiparação, sendo irrelevante para fins de reconhecimento da estabilidade o fato de o trabalhador estar, no momento do acidente, em atividade no local e horário de trabalho. Com esse entendimento a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, no processo 0000673-91.2016.5.10.0013, determinou o pagamento de verbas rescisórias a uma trabalhadora, entendendo estarem presentes todos os pressupostos para se conceder a estabilidade provisória pelo período de 12 meses após o fim do auxílio doença, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991. 

Trabalhadora que realizava limpeza de banheiros tem direito a adicional de insalubridade

A empregada era contratada de uma empresa prestadora de serviços que mantinha contrato com o governo federal para cuidar da limpeza do posto de saúde do INSS. Na prestação de serviços a empregada realizava a higienização de instalações sanitárias, de uso público e coletivo, inclusive com a coleta de lixo, sendo que no local, eram realizadas perícias, sendo atendidos todo tipo de doentes, inclusive pessoas portadoras de tuberculose e soropositivo HIV. Em defesa, a empresa reclamada alegou que a empregada limpava apenas os banheiros dos funcionários, que não eram utilizados pelo público, razão pela qual não teria direito ao adicional de insalubridade requerido, em seu grau máximo. Com base nisso o juiz Anselmo Bosco dos Santos, ao analisar, na Vara do Trabalho de Guaxupé, a ação trabalhista nº 0010448-81.2017.5.03.0081 proposta, decidiu que a trabalhadora teria direito de receber o adicional de insalubridade, no grau máximo, por exposição a agentes biológicos nocivos à saúde.

STJ afasta distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

Em maio deste ano o  Plenário do STF declarou inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002 , inclusive para relações homossexuais, ao concluir julgamento de dois recursos com repercussão geral. Esta tese do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no  REsp 1.332.773   ao reformar decisão que aceitava critérios distintos de herança. No caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia aceitado pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos) do morto na sucessão decorrente de união estável, já que ele não tinha mais pais e não teve herdeiros com a companheira. A corte havia aplicado o artigo 1.790 do Código Civil, com regras específicas para esse tipo de união.

Corretor de Imóveis tem vínculo reconhecido com Imobiliária

Corretor de imóveis que recebia pagamentos mensais, era subordinado à administração da imobiliária, cumpria jornadas fixas e chegou a ficar responsável por uma das unidades da companhia tem reconhecido o vínculo pela Justiça do Trabalho. A imobiliária foi condenada uma vez que ficou constatado que o trabalho era prestado pelo corretor de forma pessoal, na atividade-fim da empresa, em troca de pagamento de salário. Sendo verificado ainda a presença de subordinação, pois ele cumpria jornada de trabalho e escalas. No TST, o relator do agravo de instrumento nº 98700-95.2009.5.01.0081 , ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a decisão do TRT-1 segue a jurisprudência do TST. 

Reforma Trabalhista - TRAJETO ENTRE A CASA E O TRABALHO

No dia 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a conhecida “Reforma trabalhista”. Com a finalidade de sanar algumas dúvidas que surgiram neste primeiro momento publicarei uma série de post’s trazendo alguns dos pontos de alteração nos contratos de trabalho.   IN ITINERE Com a alteração legislativa a jornada  in itinere , como é chamada hipótese fornecimento de transporte para deslocamento do trabalhador casa/trabalho, não mais será computada na jornada de trabalho. Com isso, não ensejará o pagamento de horas extras, como ocorria até então. O parágrafo 2º, do artigo 58 da CLT conterá a seguinte redação:  “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposiçã...

Reforma Trabalhista - GRAVIDEZ

No dia 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a conhecida “Reforma trabalhista”. Com a finalidade de sanar algumas dúvidas que surgiram neste primeiro momento publicarei uma série de post’s trazendo alguns dos pontos de alteração nos contratos de trabalho. Gravidez Antes das alterações trazidas pela lei nº. 13.467/17 mulheres grávidas ou lactantes estavam proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. E não havia limite temporal para que a empregada comunicasse a empresa sobre sua gestação. Com a nova lei, o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade passou a ser permitido, salvo, se houver a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento. No caso de demissão a empregada tem até 30 dias para informar a empresa sobre a sua gravidez.

Reforma Trabalhista - FÉRIAS

No dia 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a conhecida “Reforma trabalhista”. Com a finalidade de sanar algumas dúvidas que surgiram neste primeiro momento publicarei uma série de post’s trazendo alguns dos pontos de alteração nos contratos de trabalho. FÉRIAS Um dos pontos que sofreu alteração foi no que trata das férias. Antes as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Com o alteração legislativa trazida com a nova lei, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. #reformatrabalhista

Alteração no processo para regularização de propriedades por usucapião

A Lei 13.465/2017 alterou o processo para regularizar propriedades por meio do usucapião. Uma das principais mudanças consiste na previsão de que o silêncio do antigo proprietário da terra será interpretado como concordância ao pedido de posse do usuário da área. Com a nova lei, se a planta ou a matrícula do imóvel não tiverem a assinatura do titular de direito, ele será notificado para manifestar consentimento expresso em até 15 dias. Não sendo o proprietário encontrado, a notificação será feita por edital. Mesmo sendo citado, o dono da terra não se manifestar, sua omissão será interpretada como anuência ao usucapião.  Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula.   A nova lei previu ainda, que, sendo o imóvel a ser registrado de unidade autônoma de condomínio, bastará a notificação do síndico, sem a necessidade de notificar todos os demais condôminos.

Homem paga mais caro pra entrar na festa??

Não mais. Segundo nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contendo orientações ao setor de lazer e entretenimento não pode haver diferenciação de valores entre homens e mulheres. Isso porque a diferenciação de preços é ilegal, uma vez que homens e mulher são iguais em direitos e obrigações de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Descumprindo esta orientação o estabelecimento responde nas sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo: “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”. Os estabelecimentos, como casas noturnas, bares e restaurantes possuem um mês para se adequarem à determinação, passado esse período o consumidor poderá exigir a cobra...

Homologação da rescisão no sindicato?

A homologação da rescisão perante o sindicato é obrigatória nas rescisões de contratos superiores a um ano. O ato de homologação é gratuito e necessário também nos pedidos de demissão e dispensa sem justa causa. Empregado e o empregador devem comparecer ao sindicato para a homologação e pagamento das parcelas rescisórias devidas, sendo o sindicato responsável pela conferência de todas as parcelas e valores pagos ao trabalhador. Atenção:  o trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido, nem devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.