A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu o voto do relator, desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que negou provimento ao recurso da empresa Alpargatas na ação trabalhista do Processo nº 000495-45.2017.5.13.0007. A empresa recorreu à segunda instância contra a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, condenando-a ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para um ex-funcionário. Doenças ocupacionais Na reclamação inicial, o trabalhador contou que começou a trabalhar para a empresa Alpargatas em abril de 2014, como Operador de Mistura, e, posteriormente, como Operador de Moinho, e que, em virtude dos movimentos repetitivos e do esforço físico despendido no trabalho aliado à falta de prevenção por parte da empregadora, adquiriu derrame articular bilateral nos joelhos direito e esquerdo, bursite subacromiodeltoidea no ombro direito e espessamento do nervo mediano bilateral nos punhos direito e esquerdo....
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