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Mostrando postagens de setembro, 2017

Fotos do Facebook são provas de condição financeira para reparação por danos morais

Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos. A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de R$125 cada, totalizando 500 reais. Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais. Ela contou ainda que apesar de ter combinado que o serviços seriam realizados na residência da reclamada, terminou por lavar as roupas em sua própria casa, utilizando-se dos seus produtos de limpez...

Diarista não consegue vínculo de emprego com empresa agenciadora de clientes

A empresa se apresentava como “agenciadora de profissionais autônomos” e a trabalhadora fez inscrição nos seus cadastros para obter colocação na atividade de diarista. Assim, ela prestava serviços de limpeza nas residências dos clientes contratados e indicados pela agenciadora, recebendo conforme o número de horas trabalhadas. Essa a situação fática encontrada pela juíza Cláudia Eunice Rodrigues, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar a ação proposta pela diarista que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa. Mas, pela prova produzida, a magistrada constatou que a trabalhadora exercia suas atividades com autonomia, sem qualquer traço de subordinação jurídica com a empresa agenciadora dos serviços. Nesse quadro, foi descartada a existência do vínculo de emprego entre as partes. A julgadora registrou que o trabalho autônomo executado pela reclamante muito se assemelha ao desenvolvido na relação de emprego. “Em ambas as situações, exis...

Adicional de periculosidade para vigilantes é devido somente após publicação de portaria do MT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Observe Segurança Ltda. de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da  Portaria 1.885/2013  do Ministério do Trabalho (MT). Em ação movida pelo Sindicato de Trabalhadores em Serviços de Segurança e Vigilância de Ribeirão Preto e Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve sentença da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) que deferiu o pagamento do adicional aos trabalhadores que prestam serviços de vigilância pessoal e patrimonial a partir de 2012, sob o entendimento de que o inciso II do artigo 193 da  CLT , acrescentado pela  Lei 12.740/12 , teria eficácia imediata. Em recurso para o TST, a empresa alegou que o adicional de periculosidade passou a ser devido, nos termos do inciso II do artigo 193 da CLT, somente após a regulamentação da matéria pela Portaria 1.885, em 3/12/2013....

TRT14 confirma indenização de danos materiais a açougueiro que perdeu o dedo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu recurso de trabalhador em decisão de primeiro grau e por unanimidade, açougueiro que perdeu o dedo indicador da mão esquerda em uma máquina de amaciar bife vai receber indenização por danos materiais como pensão vitalícia. O colegiado reconheceu a perda da capacidade de trabalho no percentual de 15%. De acordo com o acórdão, o pagamento da pensão terá como base o salário informado na petição inicial, no valor de R$ 1.251,34, multiplicado por 15% (total da incapacidade), com reflexos em 13º salário e ¿ de férias. A reparação deverá ser feita a partir da data do retorno às atividades após o sinistro até o reclamante completar 73 anos. Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, negou o recurso da empresa a qual alegou que o empregado procedeu a limpeza e montagem do equipamento de amaciar bifes energizado, descumprindo as orientações que lhe foram repassadas durante o treinamento, na função de...

Ajudante de pedreiro injustamente acusado de furto de ferramentas consegue rescisão indireta

Afirmando que foi injustamente acusado pelo empregador de participar de furto de ferramentas no local de trabalho, um ajudante de pedreiro procurou a JT pedindo que a demissão fosse convertida em rescisão indireta do contrato de trabalho. Disse que foi indagado pelo encarregado sobre furtos ocorridos, tendo respondido que nada tinha a ver com isso, mas, mesmo assim, de forma grosseira, abusiva e, ainda, na frente de seus colegas de trabalho, o superior lhe informou que tinha até o dia seguinte para confessar o crime. Acrescentou que, ao perceber que o encarregado desconfiava de sua honestidade, pediu que fosse dispensado, mas ele lhe informou que tinha que se demitir. Contou que, sentindo-se muito constrangido, saiu para almoçar e não mais retornou ao trabalho, devendo ser reconhecida a rescisão indireta do contrato, tendo em vista a conduta abusiva do empregador. O caso foi analisado pelo juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, que deu razão ao trab...

Técnica de enfermagem receberá horas extras por intervalo de amamentação não concedido

A SSMR Saúde Ocupacional Ltda. deverá pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado a amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem. O pedido, negado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora comprovou o nascimento do filho em 20/12/2005 e afirmou, com base no artigo 396 da  CLT , que tinha direito ao intervalo de uma hora para amamentação até 20/6/2006. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, entendeu que, ao emendar a licença-gestante com férias, ela ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação. Assim como o juízo de primeiro grau, o Regional concluiu que ela deveria ter demonstrado a necessidade de continuar amamentando, pois o direito ao intervalo estaria condicionado a essa necessidade. No recurso ao TST, a técnica alegou que o artigo 396 da CLT não exig...

TRT-RN não reconhece contrato fraudulento de mecânico com prefeitura de Areia Branca

Mecânico contratado pela Marcont - Assessoria, Serviços, Transporte e Construção Ltda. EPP. para prestar serviços na Prefeitura de Areia Branca não consegue reconhecimento de vínculo empregatício em contrato considerado fraudulento. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do mecânico e manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró. Para o desembargador Ricardo Luis Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a realidade dos fatos apresentada no processo "demonstra a fraude envolvendo a contratação de pessoal". Assim,"não se pode reconhecer o vínculo empregatício quando comprovada fraude contra o erário praticada pelas partes - trabalhador e empregador". O autor do processo alegou que foi contratado para exercer a função de mecânico de máquinas pela Marcont, prestando serviço para a prefeitura, sem a devida anotação na sua CTPS, com um salário de R$ 1.068,00. Na decisão original, a 2ª Vara do...

Juiz nega indenização por danos morais a empregado dispensado por Whatsapp

Na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Celso Alves Magalhães condenou uma empresa de instalação de ar condicionado a pagar a um ex-empregado verbas rescisórias, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. É que ficou demonstrado que a dispensa do emprego se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual. Mas o trabalhador pretendia receber também uma indenização por dano moral, pelo fato de ter sido dispensado por meio do aplicativo Whatsapp, pedido esse rejeitado pelo magistrado. Para o julgador, essa situação poderia configurar, no máximo, aborrecimento e, conforme registrou na sentença, “contrariedades, irritações ou sensibilidade exacerbada” não geram dano moral, pois são fatos presentes na rotina diária de qualquer trabalhador. “O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia...

« Voltar Mantida justa causa aplicada a varredora que adulterou atestado médico

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para demissão aplicada a uma varredora que rasurou atestado médico para gozar de mais dias de repouso do que o previsto no documento. O ato da trabalhadora tipifica-se como ato de improbidade, uma vez que tinha como objetivo uma vantagem indevida, em prejuízo ao patrimônio da empresa, salientou na sentença a juíza Audrey Choucair Vaz, em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao manter a demissão motivada. Após ser dispensada por justa causa, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reversão da demissão motivada, ao argumento de que o documento em questão estava manchado porque teria sido exposto à chuva. Para a autora, a dispensa foi planejada pela empresa para não precisar arcar com os encargos trabalhistas decorrentes da demissão sem justa causa. A empresa, por sua vez, afirmou que dispensou a varredora por justa causa, em razão de ato de improbidade administrativa, com base no artigo 482 (alínea 'a')...

Revista visual de pertences não gera dano moral

A revista de bolsas e pertences dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não necessita de reparação por dano moral, e não caracteriza ato ilícito. A conclusão foi do relator do processo 0001609-47.2016.5.13.0009, desembargador Edvaldo de Andrade ao recurso da Construtora Rocha Cavalcanti. Um trabalhador ganhou, na Justiça Trabalhista, o direito à indenização por danos morais e outras verbas rescisórias após narrar que foi submetido ao constrangimento da revista íntima junto com a equipe de gesseiros e auxiliares de gesseiros, isoladamente dos demais empregados, sob suspeita de furto, sendo revistado todo o seu corpo, além de averiguados seus pertences. Em sua defesa, a empresa negou o episódio e disse que a revista efetuada abrangeu todos os empregados, indistintamente, e que se deu apenas nos pertences, de forma visual, sem contato físico, o que não se enquadra no ato ilícito. Interpôs recurso insurgindo-se contra o reconhecimento do dano mor...

Concedido dano moral a trabalhador que recebia R$ 100,00 por mês após descontos no contracheque

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Via Varejo S.A a indenizar um vendedor que durante dez meses recebeu salário líquido de R$100,00. Os descontos no contracheque foram para cobrir despesas com plano de saúde. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, que considerou que o procedimento da empresa retirou a segurança de um salário digno para a subsistência do trabalhador, causando-lhe sofrimento e humilhação. O vendedor relatou ter se afastado do emprego de abril de 2011 a março de 2014, para tratamento de saúde, período em que recebeu auxílio-doença pelo INSS e seu contrato de trabalho ficou suspenso. Durante o tratamento médico, o trabalhador utilizou o plano de saúde oferecido pela empresa a todos os empregados. Nesse tempo, os descontos nos salários totalizaram R$ 11.499,42. Dez meses após voltar ao trabalho, continuou recebendo mensalmente o valor de R$ 100,00 como sal...

Trabalhador chamado de "burro de carga" ganha indenização por danos morais

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Paquetá Calçados Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a ex-empregado que era chamado de "burro de carga" pelo superior imediato. O ex-empregado foi contratado, como auxiliar de loja, em outubro de 2013 e demitido em agosto de 2016. No processo, ele alegou que constantemente recebia ameaças de demissão, sendo constrangido e destratado pelo chefe, que o chamava de "burro de carga" e "escravo". Embora a empresa tenha negado qualquer tipo de constrangimento ou ofensa, a juíza Derliane Rego Tapajós destacou que uma testemunha revelou que o chefe do auxiliar costumava chamá-lo de "burro de carga", quando o mandava levar as caixas de mercadorias. A testemunha afirmou, ainda, que, em três ocasiões, viu o chefe puxar a vassoura da mão do ex-empregado, dizendo que não era daquela forma que ele deveria fazer o serviço e que parecia que ele estava doente da coluna, "na frente de...

Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar. A discussão, iniciada pelo voto proferido pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) n. 0503208-24.2015.4.05.8312, foi retomada pelo Colegiado no voto-vista do juiz federal Fábio Cesar...

Deferida indenização à bancária sequestrada com os filhos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de R$ 120 mil a uma bancária, dos quais R$ 100 mil se referem a uma indenização por dano moral, em virtude de um sequestro sofrido por ela junto a um casal de filhos gêmeos de quatro anos de idade. A decisão do colegiado foi unânime ao acompanhar o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que manteve o teor da sentença de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, em exercício na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O sequestro ocorreu no dia 17/6/2011, quando, ao sair de casa pela manhã, a trabalhadora foi abordada com seus filhos. Os sequestradores ficaram com as crianças e exigiram que ela fosse à agência onde trabalhava para retirar todo o dinheiro para pagamento de resgate. Ao chegar na agência, em vez de pegar o dinheiro, a empregada comunicou o fato aos seus superiores, que não permitiram a r...

Deferido adicional de periculosidade a técnico de manutenção elétrica de rede de lanchonetes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) a pagar o adicional de periculosidade a um técnico de manutenção. Como responsável pela parte elétrica e de refrigeração dos restaurantes da rede no Centro Oeste, ele trabalhava em contato permanente com rede energizada, sujeito a risco de choque elétrico. O adicional foi deferido pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) com base em laudo de perito que concluiu pela exposição do trabalhador a riscos de choques elétricos e acidentes graves ao realizar atividades como manutenções elétricas nos quadros de distribuição de circuitos e passar cabeamento em tubulações ligando circuitos, em contato com equipamentos energizados e tensões de 220 e 380 volts. O magistrado avaliou também que os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eram suficientes para eliminar a exposição ao agente agressor.   O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ...