A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um comerciário pernambucano da Casas Giana Carla Ltda. que pretendia ser reintegrado ao emprego e receber indenização por dano moral alegando ter sido dispensado discriminatoriamente depois de uma tentativa de homicídio praticada contra ele pelo marido de uma colega de trabalho com a qual tivera uma discussão na loja. A aferição da veracidade de suas alegações dependeria do reexame das provas, procedimento vedado nos recursos ao TST. O comerciário disse que, na tentativa de matá-lo, o marido da colega acertou-lhe um golpe embaixo do braço com uma faca-peixeira, que o levou a uma internação hospitalar. Após ser demitido mais tarde, ajuizou a ação trabalhista sustentando que a dispensa ocorreu pelo comprometimento da sua saúde física, decorrente desse ferimento, pleiteando a reintegração ou indenização substitutiva Pediu, também, a condenação da empresa pelos danos morais decorrentes do adoeci...
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