Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2017

Comerciário não consegue reintegração nem indenização após sofrer tentativa de homicídio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um comerciário pernambucano da Casas Giana Carla Ltda. que pretendia ser reintegrado ao emprego e receber indenização por dano moral alegando ter sido dispensado discriminatoriamente depois de uma tentativa de homicídio praticada contra ele pelo marido de uma colega de trabalho com a qual tivera uma discussão na loja. A aferição da veracidade de suas alegações dependeria do reexame das provas, procedimento vedado nos recursos ao TST. O comerciário disse que, na tentativa de matá-lo, o marido da colega acertou-lhe um golpe embaixo do braço com uma faca-peixeira, que o levou a uma internação hospitalar. Após ser demitido mais tarde, ajuizou a ação trabalhista sustentando que a dispensa ocorreu pelo comprometimento da sua saúde física, decorrente desse ferimento, pleiteando a reintegração ou indenização substitutiva Pediu, também, a condenação da empresa pelos danos morais decorrentes do adoeci...

Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo Horizonte, foi absolvida de indenização por dano moral coletivo porque o número de empregados contratados nessa condição passou de três para 19 em menos de um ano. Essa postura mais ativa a fim de cumprir o percentual determinado pelo artigo 93 da  Lei 8.213/91 fez a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho, que insistia na condenação. Na ação civil pública, o MPT conseguiu a condenação da TGB na obrigação de preencher a cota legal no prazo de 180 dias e de adequar o meio ambiente de trabalho a fim de garantir a acessibilidade, a segurança e a saúde dos empregados a serem contratados nessa condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou o dano coletivo, ressaltando que o próprio Ministério Público reconheceu que a empresa vinha agindo no sentido de cumprir a...

Consultoria ambiental é condenada por fornecer quentinhas com comida estragada

A Rhizobium Consultoria Ambiental, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar um ajudante de reflorestamento por fornecer quentinhas estragadas para as refeições dos empregados. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso no qual a empresa pretendia reduzir o valor da condenação, fixado em R$ 3 mil. Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava num canteiro da empresa em Magé (RJ), disse que as refeições servidas nos acampamentos já chegavam azedas, com fios de cabelo e até mesmo com larva de moscas, e que eles e seus colegas eram obrigados a se alimentar expostos ao sol e à chuva, por não haver nenhum tipo de abrigo. A empresa, em sua defesa, sustentou que sempre proporcionou alojamento adequado para alimentação dos trabalhadores, e que o problema com as quentinhas teria ocorrido apenas em uma oportunidade, e que a refeição “sequer foi ingerida”, sendo devolvida à pensão que a fornecia e substituída. O juízo de primeiro grau ao analisar o pedido, dec...

Condomínio residencial é responsabilizado por acidente com faxineiro que caiu ao limpar fachada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal, em Santos (SP), pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4m quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, verificada pela existência de desvio de função, foi determinante para a condenação do condomínio, que terá de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador. O acidente ocorreu em 1993. O faxineiro utilizava uma escada de madeira de encostar, sobre piso cerâmico, sem freio de borracha, quando escorregou e caiu, batendo o braço esquerdo numa porta de vidro, o que provocou diversos cortes e ferimentos. As lesões, como ruptura de nervos e tendões, ocasionaram a perda dos movimentos do braço e da mão, e em decorrência disso, ele foi aposentado por invalidez aos 29 anos. O condomínio alegou que o serviço executado no momento do acidente não se enquadrava nas atribuições ...

Trabalhadora agredida por cliente receberá indenização por danos morais de seu antigo empregador

Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro, bem como suportar os riscos do negócio. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) ao manter a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a trabalhadora agredida verbal e fisicamente por cliente do empregador. A reclamante prestava serviços em um posto de gasolina da empresa Irmãos Cartaxo Ltda, e foi agredida no local quando solicitou a um cliente que diminuísse o volume do som do veículo. O fato foi registrado em boletim de ocorrência. Em sede de recurso, o empregador defendeu que não deu causa à violência praticada por esse terceiro, de modo que seria injusta sua responsabilização. A relatora da decisão, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, contudo, julgou que houve negligência do empregador, que não tomou medidas preventivas, como o uso de filmagens ou a contratação de segurança particular, e, nem mesmo depo...

Empregado demitido por abrir pegadinha no Whatsapp reverte justa causa

Por ter aberto uma "pegadinha" no Whatsapp, motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda. terminou por ser demitido por justa causa. Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa. Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, "caiu em uma pegadinha" em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada. Ele afirmou ainda que "tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo". De acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou "maus hábitos ", utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, "sobretudo quando comete ofensa ao pudor", em "total desrespeito aos colegas de t...

Coordenadora de curso não consegue condenação de faculdade por acesso a e-mail corporativo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma coordenadora de curso da CAEDRHS - Associação de Ensino, de Paranaguá (PR), que pretendia a condenação da instituição por ter acessado seu e-mail corporativo. A decisão segue o entendimento predominante no TST de que o acesso ao e-mail pela própria empresa não configura dano moral.  Na reclamação trabalhista, a professora, que trabalhou para a associação por quatro anos, buscou o reconhecimento de vínculo de emprego como coordenadora do curso de Direito e pediu indenização por danos morais por vários motivos, entre eles o acesso ao e-mail. A CAEDRHS chegou a ser condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil por esse motivo, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o acesso ao correio eletrônico corporativo não configura abuso de direito, pois há jurisprudência sedimentada no sentido de que, quando se trata de ferramenta de trabalho concedida pelo empregador, é seu...

Gerente de corretores de imóveis é considerado empregado de imobiliária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que deferiu a um gerente de corretores de imóveis o vínculo de emprego com a Brito & Amoedo Imobiliária S.A.. A empresa, de Salvador (BA), não admitia a relação empregatícia, apenas prestação de serviço autônomo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao reconhecer ao gerente a condição de empregado, baseou-se na documentação juntada por ele e nos depoimentos de suas testemunhas. Segundo o TRT, a empresa, ao reconhecer o trabalho no período alegado pelo profissional (de 2012 a 2013) e negar o vínculo empregatício, atraiu para si o ônus de comprovar a tese de que ele era gerente de corretores de imóveis “na qualidade de autônomo”, do qual não se desincumbiu. A imobiliária, ao recorrer ao TST, afirmou que não foi demonstrado nenhum dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, e disse que o gerente sempre recebeu comissão diretamente dos clientes. A relatora do agravo, ministra M...

Atendente receberá indenização de R$ 3 mil por atraso no pagamento de salários

O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando um estado de permanente apreensão e angústia. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu o pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral a um empregado terceirizado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que comprovou atrasos salariais durante o contrato de trabalho e a falta de pagamento dos três últimos meses antes da dispensa sem justa causa. "Considerando, portanto, que a Administração Pública se beneficiou da mão-de-obra do reclamante através de contrato de prestação de serviços, incumbia à mesma fiscalizar e exigir do prestador de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas", concluiu mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento de todas as parcelas da condenação. Em provimento ao recurso do autor, a decisão colegiada acompanhou por unanimidade ...

Descumprimento reiterado de limite de jornada garante a caminhoneiro justa causa empresarial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da microempresa C. S. I. Transportes e Empreendimentos Ltda. por descumprimento de obrigações contratuais, como observância da jornada e pagamento de horas extras. A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão do cometimento, pelo empregador, de atos faltosos graves, previstos expressamente no artigo 483 da CLT. Na reclamação trabalhista, o caminhoneiro afirmou que trabalhava das 5h às 23h, de segunda a domingo, inclusive em feriados, sem a devida compensação ou pagamento. Disse ainda que não recebia adicional noturno nem o lanche devido pelo trabalho extraordinário, e que, como a empresa responsabilizava os motoristas pela guarda dos equipamentos do caminhão, ficava à disposição dela ou de sobreaviso mesmo quando não estava efetivamente trabalhando. O juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta, mas,...

STJ afasta dano moral por falta de baixa em documento de veículo quitado

O simples atraso na baixa do gravame inserido no registro de veículo quitado não gera dano moral. O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso de uma cidadã que pedia indenização contra o banco por descumprimento de acordo homologado judicialmente na revisão do contrato de financiamento de veículo. Para o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, somente caberia indenização por danos morais se, além do descumprimento do contrato, ficasse demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade, o que não pode ser confundido com mero dissabor. “Entendo que a simples demora na baixa da restrição no registro do veículo, por si, sem qualquer outro fato atribuidor de caráter extraordinário ao descumprimento, não enseja reparação por dano moral”, destacou o ministro. A Quarta Turma acompanhou seu voto de forma unânime. Acordo não cumprido Em ação revisional de contrato bancário, a compra...

Cobradora de ônibus obtém rescisão indireta após sofrer assaltos e não ter o FGTS depositado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a rescisão indireta de uma cobradora de ônibus que sofreu três assaltos em serviço e comprovou a falta de depósitos de FGTS ao longo do contrato de trabalho mantido por cinco anos com a empresa Integração Transportes Ltda. Na sessão de julgamento, a Turma Julgadora rejeitou todos os argumentos da empresa recorrente, que pretendia a reforma total da sentença sustentando, em síntese, que não cometeu nenhuma falta grave a ponto de motivar a rescisão indireta, pois a ausência de recolhimento de FGTS se deu em razão de dificuldades financeiras e que não poderia se responsabilizada pelos assaltos sofridos nas linhas de ônibus porque a segurança pública é obrigação do Estado. "Com efeito, cumpre esclarecer que, a teor do disposto no artigo 17 da lei 8.036/90, é obrigação da empresa proceder ao recolhimento das importâncias atinentes a esse título e comunicar mensalmente aos trabalhadores o...

Trabalhadora consegue vínculo empregatício por período de treinamento

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora que prestou serviços em forma de treinamento, não remunerado, a AEC – Centro de Contatos S/A. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ficou comprovado nos autos que, após período experimental, a trabalhadora foi dispensada pelo gerente, de madrugada e sem permissão de permanência na empresa até horário seguro para circulação em via pública. O recurso foi oriundo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde foram parcialmente acolhidos os pedidos, para condenar a empresa a pagar títulos de salário do período de treinamento, além de danos morais. Recurso Revoltada com o reconhecimento de vínculo empregatício, ao que chama de “período de treinamento”, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário e pleiteou o deferimento das verbas dele decorrentes e da obrigação de anotação na CTPS. Sustentou ...

Empresa de ônibus terá de pagar insalubridade a motorista

Uma empresa foi condenada pela condenou . por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador. O motorista ingresso com reclamatória trabalhista alegando que durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo, e que durante o contrato de trabalho teve que realizar a limpeza e lubrificação do veículo, mantendo assim contato com agentes nocivos. A empresa negou as alegações do trabalhador, e que raramente os motoristas realizam a limpeza dos ônibus, que seria de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros A juíza do trabalho, da 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN), Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima não reconheceu a pretensão do trabalhador no que pertine a utilização de agentes nocivos, pois era utilizado um equipamento chamado engraxade...

Empresa é condenada por falta de ventilação e presença de baratas no ambiente de trabalho

Uma auxiliar de tesouraria ingressou com uma reclamatória trabalhista contra o seu ex-empregador, atuante no ramo de segurança, requerendo a indenização por danos morais, face ao ambiente de trabalho inadequado, uma vez que tinha que lidar com notas de dinheiro sujas. Alegou ainda, que não foram fornecidos Equipamentos de Proteção e Segurança (EPI´s), que o ambiente de trabalho pequeno se levado em conta o número de trabalhadores e sem ventilação, que e havia mofo e baratas no banheiro, e que o ar condicionado era regulado em temperatura desagradável. A juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, ao apreciar o caso conclui: “A prova dos autos é inconteste quanto aos danos sofridos pela reclamante”. Destacou a magistrada o depoimento da testemunha apresentada pela empresa, que corroborou as alegações trazidas pela Reclamante. Ressaltou a magistrada, que o prejuízo causado pelo manuseio de notas de dinheiro à saúde é ...

Empresa é condenada a devolver comissões estornadas por cancelamento de vendas pelos clientes

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a devolver as comissões estornadas em razão de vendas posteriormente canceladas pelos clientes. Na decisão, de relatoria do desembargador Manoel Antonio Ariano, destacou o artigo 7º da Lei 3.207/57, segundo o qual é autorizado o estorno da comissão paga quando verificada a insolvência do comprador, não sendo aplicado este artigo "na hipótese de a mercadoria vendida ter sido posteriormente trocada ou devolvida, ou em razão do cancelamento da venda pelo cliente". Com isso, os magistrados entenderam que a conduta em estornar comissões em razão de cancelamentos dos clientes é ilícita, transferindo ao empregado o risco do negócio. Face a esses fundamentos a 14ª Turma proveu parcialmente o recurso da Reclamada para reformar a decisão de primeiro grau, na qual a sentença condenou o pagamento das comissões sendo exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Com a reforma da decisão, s...

Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado

O juiz da Vara do Trabalho de Pirapora-MG, Júlio Correa de Melo Neto, acolheu o pedido de um trabalhador para condenar sua ex-empregadora a pagar a ele a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias.  Em defesa, a empresa alegou que teve suas atividades paralisadas e com isso suspendeu os contratos de trabalho de seus empregados, não tendo condições de pagar as verbas rescisórias do Reclamante, mas que havia firmado um acordo com o Reclamante para parcelamento das verbas rescisórias.  Por uma ressalva no TRCT, o juiz pode notar que, de fato, houve um “acordo” entre patrão e empregado postergando o pagamento integral das verbas rescisórias, que seria feito de forma parcelada. Mas, segundo o magistrado, esse acordo não tem validade, pois as regras dispostas no artigo 477 da CLT são de ordem pública e de caráter imperativo, além de tratar de direito indisponível do trabalhador. Assim, as partes não podem convencionar sobr...

Trabalhador que realizou pedido de demissão sob efeito de drogas deve ser reintegrado ao serviço

Um carteiro teve concedido seu pedido de reintegração ao emprego. No caso em análise, durante a contratualidade o trabalhador havia se afastado diversas vezes para tratamento da dependência química, na ocasião do pedido de demissão realizado a próprio punho o trabalhador estava sob efeito de álcool e cocaína e havia sido chamado pelo seu superior hierárquico para receber uma adver tência tendo em vista um período que não compareceu ao trabalho. Após o seu desligamento, foi internado para desintoxicação e permaneceu em tratamento por 30 dias. Em decisão de primeiro grau o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, entendeu que o pedido de demissão teria sido legítimo, porque o próprio carteiro afirmou que o redigiu de próprio punho, ou seja, por sua própria vontade, negando assim o pedido de reintegração. Descontente com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT-RS. No entendimento dos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ato é nulo, ...

Uso indevido de material didático gera indenização

Uma professora ingressou com ação trabalhista alegando que firmou contrato de uso de imagem e cessão de direitos autorais em 1999 para a elaboração de apostila em videoaulas tendo o contrato vigorado até 2002, porém o material produzido continuou a ser utilizado e comercializado até 2008, sem sua autorização ou prorrogação do contrato. Em defesa o grupo educacional alegou que o material foi produzido de forma conjunta com  a docente, e que apenas fizeram uso conforme ajustado no contrato de cessão total e definitiva da obra em seu favor. Em primeiro grau, a sentença foi improcedente, não acolhendo assim os pedidos formulados pela professora, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença. O caso chegou ao TST, RR-796-38.2010.5.09.0010, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da professora, entendeu que o uso comercial da imagem, sem a devida autorização, configura dano moral. A ministra ressaltou que a proteção à imagem tem previs...

Empresa de plano de saúde deve indenizar por danos morais segurado após recusa indevida à cobertura médica.

Dias após seu nascimento, um bebê ficou hospitalizado por 60 dias, sendo negada a cobertura do excedente a 30 dias de internação pelo plano de saúde. A mãe da criança ajuizou ação, requerendo o direito à compensação dos danos morais, sendo negada em primeiro grau a sua pretensão e mantida a sentença em segundo grau. Entenderam os desembargadores que os constrangimentos  gerados pelo débito junto ao hospital não foram demonstrados. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou entendimento diferente ao caso. Segundo ela, a compensação dos danos morais se justifica em razão do quadro de fragilidade em que se encontrava a mãe da criança, que, além de se preocupar com a saúde da filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano. A ministra destacou ainda que a jurisprudência do STJ reconhece que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, em razão de agravar o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segu...

Indenização por queda de marquise

Os pais da jovem que veio a óbito após ser atingida por uma marquise entraram com ação de reparação por danos materiais e morais, e ainda pensão vitalícia contra uma construtora e o Município de Porto Alegre. Em 1º Grau, o pedido foi julgado procedente somente contra a Construtora, sendo afastada a responsabilização do Município, sendo a empresa condenada a pagar R$ 118.200,00 a cada um dos pais por danos morais e R$ 4.892,29 de indenização por danos materiais, corrigidos de sde a data do fato. A construtora recorreu, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos do processo nº 70066024589, ressaltou em seu voto que, nos termos do Código de Edificação de Porto Alegre, a responsabilidade técnica é de quem executa o serviço de demolição. Em segundo grau também não foi concedia a pensão requerida, pois foi ponderado que a família da vítima tem uma sólida condição sócio-econômica. Ressaltou que ...

Escola deve indenizar pais de aluno que sofreu bullying

Ingressaram os pais de um menino com processo de indenização por danos morais e matérias pelas despesas geradas com mudança de escola, alegando que o aluno teria sofrido bullying pelos colegas dentro de um colégio em Porto Alegre/RS, aduzindo que o colégio foi negligente, pois apesar das várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, não houve ação efetiva. Relatou o menino sofrer agressões durante as aulas de educação física e inglês, ter sido derrubado propositalmente uma classe no seu pé, sua cabeça foi batida contra a porta de banheiro com "ajuda de colegas", teve lápis cravado nas costas e na mão, sofreu ofensas verbais no recreio, entre outros. Uma psicóloga emitiu parecer confirmando os problemas emocionais gerados, tais como mudança de comportamento do aluno que não mais realizava as tarefas escolares, baixa no desempenho escolar, recusa em participar de passeio da turma e em fazer festa de aniversário. No Juízo do 1º grau, o pedido foi considera...

Atrasos reiterados de salário gera dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho

Ingressou um trabalhador com uma Reclamatória Trabalhista alegando que a empresa empregadora descumpriu, sem apresentar justificativa várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento ocorria sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Diante dessa situação entendeu o trabalhador que teve seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prolação da sentença, do p rocesso nº 0000325-61.2016.5.10.0017,  o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. No tocante ao atraso reiterado de salário, o Magistrado destacou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, reiteradamente o pagamento em atraso. Asseverou o Magistrado que “o pagamento pontual do salári...