Ingressaram os pais de um menino com processo de indenização por danos morais e matérias pelas despesas geradas com mudança de escola, alegando que o aluno teria sofrido bullying pelos colegas dentro de um colégio em Porto Alegre/RS, aduzindo que o colégio foi negligente, pois apesar das várias conversas mantidas pela família com a equipe pedagógica, não houve ação efetiva. Relatou o menino sofrer agressões durante as aulas de educação física e inglês, ter sido derrubado propositalmente uma classe no seu pé, sua cabeça foi batida contra a porta de banheiro com "ajuda de colegas", teve lápis cravado nas costas e na mão, sofreu ofensas verbais no recreio, entre outros.
Uma psicóloga emitiu parecer confirmando os problemas emocionais gerados, tais como mudança de comportamento do aluno que não mais realizava as tarefas escolares, baixa no desempenho escolar, recusa em participar de passeio da turma e em fazer festa de aniversário.
No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo negado o ressarcimento de valores gastos com a mudança de escola. Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O Autor recorreu da decisão. No TJ, o relator do recurso foi o Desembargador Eugênio Facchini Neto, que manteve a condenação por entender que houve negligencia por parte da escola, e concedeu o pedido de indenização pela mudança de escola e despesas com tratamento psicológico, afirmando que a prova oral deixa claro que as agressões sofridas pelo autor não foram "atos isolados" e que o que se passava não eram "meros desentendimentos" normais entre crianças.
Ressaltou o Desembargador: "A nova escola para onde o autor foi transferido exigiu a compra de materiais escolares complementares, que não eram necessários no colégio-réu, e de uniformes próprios. Cuida-se, repito, de gastos que não teriam ocorrido acaso a ré não tivesse falhado na prestação de seu serviço e nela o autor tivesse sido mantido".
Comentários
Postar um comentário