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Mostrando postagens de novembro, 2017

Operário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo o período

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Consórcio Grupo Isolux Corsan-Engevix de pagar a um encarregado de obras adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Ele trabalhava das 3h às 13h, e a atividade noturna, nessa circunstância, é das 22h às 5h, conforme a CLT. Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno. O encarregado relatou que trabalhava para o consórcio na duplicação de trechos da BR-381 em Minas Gerais, e, na ação judicial, pediu a incidência do adicional, previsto no artigo 73 da  CLT , também no período de 5h até 13h. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido, com base no parágrafo 5º desse artigo, que aplica a remuneração maior às situações de prorrogação da atividade noturna. O TRT, no e...

Trabalhador terceirizado que foi vítima de etiquetamento social será indenizado

O juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos-MG, condenou uma indústria de cimento a indenizar por dano moral um funcionário terceirizado que foi proibido de trabalhar na fábrica em razão de ter ajuizado ação trabalhista anterior. De acordo com as informações do processo, o trabalhador já havia prestado serviços para a empresa, de forma terceirizada. Posteriormente, ajuizou reclamação trabalhista contra as duas. Quando tentou participar de treinamento para trabalhar novamente na fábrica, agora como empregado de outra prestadora de serviços, foi impedido. Uma testemunha contou que o funcionário foi retirado da sala no início de uma palestra para trabalhadores, sendo divulgado nos bastidores que ele constava de lista apresentada pelo Ministério Público do Trabalho de candidatos "bloqueados" pela empresa. A conduta foi considerada discriminatória pelo juiz sentenciante. “O ato é atentatório da garantia da indenidade dos direi...

Estagiária de direito que trabalhava das 8h às 18h tem vínculo de emprego reconhecido

A juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou a nulidade do contrato de estágio celebrado entre uma estudante de direito e um escritório de advocacia e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Segundo contou a estudante, ela foi admitida formalmente em 01/09/2015, mas começou a prestar serviços anteriormente, como estagiária, em janeiro de 2015. Para a julgadora, o trabalho sob a forma de contrato de estágio foi fraudulento, já que não observados os pressupostos legais para tanto. Como observou, a estudante trabalhava das 8h as 18h, ultrapassando o limite de 6 horas diárias estabelecido no inciso II do artigo 10 da Lei 11.788/08. Os relatórios obrigatórios de estágio sequer eram elaborados, como revelou a prova testemunhal. Assim, não houve comprovação de que os pressupostos da relação de estágio tenham sido cumpridos, nem mesmo que ele teria atendido ao fim educacional na linha de formação profissional da estudante...

Vigilante subordinado à escala 12x36 receberá em dobro pelos feriados trabalhados

Um vigilante, que durante as escalas de sua jornada de 12x36 horas trabalhou em feriados nacionais e distritais, obteve da justiça o direito de receber em dobro por esses dias. A juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, lembrou que a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a validade desse tipo de jornada, assegura o pagamento em dobro de feriados eventualmente laborados. O autor da reclamação trabalhista contou que foi admitido pela empresa em novembro de 2007 para exercer a função de vigilante, cumprindo escala de trabalho 12x36, até fevereiro de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Afirmando que trabalhou em todos os feriados nacionais e distritais que coincidiram com a sua escala, nos últimos três anos do contrato, o trabalhador pediu o pagamento em dobro desses dias. Em defesa, a empresa contestou o pleito, ao argumento de que a adoção do regime 12x36 excluiria a obrigatoriedade do pa...

Família de empregado do Carrefour que morreu vítima de choque elétrico será indenizada

Um acordo homologado na sexta-feira (17/11) pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 285 mil à família de um empregado do Carrefour que morreu em agosto de 2014, vítima de choque elétrico durante o serviço. O trabalhador deixou viúva e duas filhas menores. Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, a conciliação ocorreu na segunda instância do TRT11 e solucionou o processo que tramitava desde fevereiro de 2016.  O pagamento será feito em parcela única com a quitação dos pedidos indenizatórios, apresentados pelo espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva), nos termos da petição inicial, ficando estabelecida multa de 50% em caso de descumprimento. Como as partes conciliaram, os dois recursos que aguardavam inclusão na pauta de julgamento não serão mais analisados. A conciliação na fase de recu...

Município que atrasava pagamento de férias terá que indenizar trabalhador em dobro

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição, conforme previsto no artigo 145 da CLT. Isso justamente para permitir que o empregado tenha condição de exercer em sua plenitude esse período de descanso, lazer, convívio social e familiar. Se o empregador não observar a regra, será penalizado com o pagamento em dobro das férias, uma vez que a finalidade do instituto foi desvirtuada. Foi o que aconteceu no caso analisado pelo juiz Fernando Saraiva Rocha, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Apesar de tirar férias no período certo, o trabalhador recebia antecipadamente do município empregador apenas o terço constitucional. O valor das férias era pago no 5º dia útil do mês subsequente ao do gozo, seguindo a lógica do pagamento salarial. Isso aconteceu por anos e anos. Na sentença, o julgador explicou que a remuneração das férias é composta do terço constitucional e do salário referente ao período de descanso (artigo 7º,...

Rede que não concedia descanso semanal de 24h a seus empregados é condenada em 1a instância

A 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou (em primeiro grau) a Rede D'Or São Luiz S.A – operadora de hospitais em quatro estados do Brasil – ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, e a sentença, proferida pela juíza do trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello no último 16 de outubro. A indenização será revertida ao Fundo de Direitos Difusos ou outra destinação social indicada pelo MPT. As irregularidades foram comprovadas pelo MPT por meio de auditorias e também em audiências e investigações que foram realizadas pelo órgão desde 2009. Entre os descumprimentos constatados, estavam a submissão de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem a horas extras além do limite de duas horas diárias e a não concessão de descansos semanais de no mínimo 24 horas. Além de arcar com a multa, a empresa deverá observar o limite expressamente fixado...

Trabalhador exposto à substância radioativa deve ser indenizado

A empresa White Solder Metalurgia e Mineração Ltda foi condenada a pagar cerca de R$ 17 mil a um ex-empregado por exposição a radiação quando trabalhou na empresa. Segundo o trabalhador, além de outros agentes perigosos e insalubres, estava exposto à radiação ionizante e/ou substância radioativa. A decisão é da juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), Cleide Aparecida Barbosa Santini. O trabalhador pleiteou o adicional de periculosidade devido à exposição à radiação ionizante, com dedução do adicional de insalubridade recebido, onde alegou que durante todo período contratual, trabalhou no setor produtivo da empresa, que atua no ramo de metalurgia, local que se realiza a fundição do minério de cassiterita. Em defesa, a empresa alegou que "o ex-funcionário sempre recebeu o adicional de insalubridade desde o início do contrato de trabalho, sendo aquele aferido e recomendado pelos técnicos de segurança do trabalho, em exames e análises realizadas no amb...

Motorista de caminhão que cochilou ao volante reverte justa causa

O motorista não havia dormido bem antes do início de suas atividades e, por essa razão, cochilou enquanto dirigia veículo da empresa, batendo em outro veículo estacionado e no poste de iluminação. Por sorte, foram apenas danos materiais. Esse o contexto apurado pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Betim, ao examinar o pedido do empregado de reversão da justa causa que lhe foi aplicada após o ocorrido. Na ótica do juiz, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade indicam a incorreta aplicação da justa causa ao motorista. Para o magistrado, houve desproporção entre a conduta do empregado, isto é, cochilo ao volante com danos materiais no valor de R$ 3,721,50, e sua punição pelo meio mais gravoso, sem que houvesse histórico de punições. Segundo ponderou o julgador, essa desproporção entre a falta e a punição não significa complacência com o ilícito. Isso porque a empresa poderia buscar a reparação dos danos causados pelo motorist...

JFRS: Oi é condenada a pagar indenização por recusa em informar a clientes origem das chamadas recebidas

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre confirmou, no dia 2/6, sentença que condenou a Oi S/A ao pagamento de danos morais coletivos pela recusa em fornecer a seus clientes informações sobre a origem das chamadas telefônicas recebidas. O valor fixado em abril pela juíza federal Marciane Bonzanini foi de R$ 300 mil. O Ministério Público Federal (MPF) e a ré recorreram ingressando com embargos de declaração, que foram rejeitados. Segundo o MPF, a empresa teria negado o fornecimento dos registros, mesmo com autorização do proprietário da linha, em um inquérito que apurava o crime de ameaça por meio de ligações telefônicas. A justificativa para a negativa seria o caráter sigiloso dos dados. Entretanto, a companhia telefônica comercializaria o serviço de bina sem se preocupar com a violação do sigilo das informações. A ação civil pública também foi ajuizada contra a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) pela omissão em seu dever de fiscalizar a operadora. Em sua defesa, a Anatel informou ...

Liminar prorroga salário-maternidade de mãe de filho prematuro que precisou de internação

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prorrogue o salário-maternidade de uma mãe de um filho prematuro que precisou ficar internado em UTI neonatal. A prorrogação compensa o período em que, por causa da internação, a mãe não pôde estar em contato permanente com o filho recém-nascido. A decisão é do juiz Marco Hideo Hamasaki, da 4ª Vara Federal de Joinville, e foi proferida sexta-feira (26/5/2017). O juiz entendeu que o objetivo da licença-maternidade de 120 dias – e do correspondente salário – é justamente permitir a proximidade da mãe com o filho, essencial à formação nos primeiros meses de vida. De acordo com o processo, o filho nasceu em 8 de janeiro deste ano, depois de apenas 35 semanas de gestão, e com uma doença rara. Ele permaneceu internado em UTI neonatal até 5 de abril, quando saiu da UTI, mas continuou sob internação, sem previsão de alta. A liminar prorroga a licença da mãe, vencida em 7 de maio, até 22 de agosto. O juiz ci...

Auxiliar do Paraná Clube ganha ação por atraso reiterado no pagamento de salários

O atraso reiterado no pagamento dos salários impõe aos empregadores a obrigação de compensar os empregados em dano moral. Com esse entendimento, em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Paraná Club contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização a um auxiliar de manutenção. A decisão seguiu jurisprudência do TST a respeito do atraso no pagamento de salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da  CLT , é obrigação do empregador fazer o pagamento de funcionários tempestivamente. Segundo observou o relator do recurso do clube na Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, a lei, ao fixar a obrigação, determinando um prazo para o pagamento dos salários, buscou evitar “não só a mora salarial, mas garantir ao trabalhador as condições mínimas de dignidade em sua vida pessoal, familiar e social”. Assim, não há a necessidade de se comprovar o dano, que no caso é presumido. Segundo o Tribunal Regional do Trabalh...

Regional reverte justa causa de operadora que deu desconto a cliente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que reverteu a demissão por justa causa de operadora da SKY, que concedeu desconto a um cliente. A ex-empregada alegou no processo que foi dispensada de forma arbitrária e abusiva pela empregadora Teleperformance Crm S.A., que prestava serviço para a SKY. De acordo com ela, não houve motivo para a aplicação da justa causa pois o desconto dado ao cliente estaria disponível no sistema de atendimento. Já a empresa alegou que o benefício concedido pela operadora, em um contrato no valor de R$ 150,00, estaria acima do que lhe era permitido fazer. Na sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal, consta o áudio da conversa telefônica entre a cliente e a operadora, que mostra a ex-empregada concedendo "a isenção da taxa de manutenção no valor de R$ 50,00 para a próxima visita técnica para conserto de um aparelho com defeito", valor inferior ao alegado pela...

Empresa não é responsabilizada por acidente com eletricista autônomo

O juiz Francisco José dos Santos Júnior, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou o pedido de indenização por acidente de trabalho feito por um profissional autônomo que se acidentou quando instalava lâmpadas de natal em uma loja. O eletricista teve metade do dedo amputado, mas, na ótica do magistrado, a empresa não teve qualquer culpa na ocorrência do acidente e, assim, não está obrigada a reparar os danos sofridos pelo trabalhador. Visando as vendas do natal de 2015, a empresa contratou o eletricista autônomo para fazer a troca de luminárias, lâmpadas queimadas e a preparação de fiação para instalação de apagador. Para tenta alcançar a fiação antiga que passava próxima ao teto da loja, o trabalhador utilizou uma escada de 5 metros, que escorregou, provocando a queda. Nesse momento, ele se segurou numa janela de vidro, mas o dedo mínimo da mão esquerda ficou preso na alavanca da janela sendo decepado pela metade. Dizendo que a empresa não forneceu e nem incentivo...

Mulher é condenada por litigância de má-fé após processar empresa que lhe deu emprego

O trabalhador perde o direito a receber o seguro-desemprego ao recusar sem justificativa aceitável oferta de trabalho. Foi esse o alerta feito pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, a uma mulher que decidiu pedir danos morais para sua futura empregadora, por um motivo bem incomum: ter sido contratada e por isso ter perdido as duas últimas parcelas do seguro-desemprego. O caso começou quando ela estava desempregada e, por meio do aplicativo WhatsApp, procurou a gerente de um grande supermercado de Cuiabá para pedir emprego. Combinou os termos do contrato, enviou documentos e até mesmo a data para buscar a guia para realização de exames adminissionais. Mas ao ser informada de que fora formalmente contratada passou a criar vários obstáculos dizendo que naquele momento preferia receber o seguro-desemprego a começar a trabalhar. Por fim, ajuizou um processo na Justiça do Trabalho requerendo o pagamento das duas parcelas do seguro que deixou de receber, além de u...

Ligação gravada por trabalhadora é lícita para comprovar que gerente dava referências desabonadoras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Holanda Tecidos e Confecções Ltda., de Montes Claros (MG), que pedia a invalidação, como prova, de uma gravação telefônica apresentada por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, protegidos pela Constituição. A empregada, que era operadora de caixa na empresa, disse ter ficado intrigada pelo fato de não ser chamada para novo emprego mesmo tendo realizado bons processos seletivos. Desconfiada de que alguém da ex-empregadora vinha dando referências desabonadoras a seu respeito,  resolveu pedir a um colega de trabalho que fizesse contato com a Holanda e buscasse informações. No diálogo, gravado por ela, o gerente desestimula o suposto interes...

Trabalhadora que usava celular funcional não tem sobreaviso reconhecido

A juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pleito de pagamento de horas em sobreaviso a uma funcionária de uma empresa de engenharia que alegou que ficava com o telefone celular funcional ligado 24 horas por dia, a fim de ser localizada a qualquer momento pelos superiores hierárquicos. De acordo com a magistrada, o uso de celular fornecido pelo empregador não caracteriza necessariamente e por si só tempo à disposição da empresa, pois o trabalhador não sofre qualquer limitação na sua liberdade de locomoção quando não está em serviço. Na reclamação, a trabalhadora disse que permanecia com o telefone celular da empresa, tanto no trabalho ordinário quanto em viagens, a fim de ser localizada a qualquer tempo, permanecendo, assim, à disposição do empregador, 24 horas por dia, principalmente em viagens, que aconteciam na média de cinco dias ao mês. Com esse argumento, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento de horas em sobreaviso refere...

Empregada que trabalhou sem registro na CTPS tem reconhecida rescisão indireta

Ela trabalhou para a empresa de junho/2014 a julho/2015, mas sua CTPS foi registrada apenas até outubro/2014. Procurou a JT pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego pelo período sem registro e a rescisão indireta do contrato de trabalho. O caso foi analisado pela juíza Aline de Paula Bonna, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que acolheu os pedidos da trabalhadora. Além de reconhecer o vínculo de emprego com os réus por todo o período alegado, a magistrada ainda concluiu que a ausência do registro regular do contrato de trabalho é motivo suficiente para a rescisão indireta, por configurar falta grave do empregador. Em defesa, o réus afirmaram que a reclamante trabalhava como doméstica na empresa deles, o que causou estranheza à magistrada, já que o trabalho doméstico, por definição legal, é aquele que ocorre apenas no âmbito residencial e familiar. Além disso, apesar de terem afirmado que, no período sem registro, a reclamante lhes prestava serviços em...

Empregada que teve veículo batido em pátio da empregadora será ressarcida

Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir despesas comprovadas, relativas ao conserto do veículo pertencente a uma ex-empregada, decorrente de batida em estacionamento fornecido pela empresa. Para o desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator dos recursos na 3ª Turma do TRT de Minas, ao oferecer estacionamento em área própria para seus empregados, o patrão, assumiu, em princípio, a obrigação de guarda do veículo. Nesse contexto, deve responder por eventuais danificações ocorridas durante o período em que ele lá permanece. Ao prestar depoimento, a trabalhadora disse que a empresa permite que os empregados estacionem seus veículos no pátio da empresa, assim como os clientes e prestadores de serviço. Ainda segundo a funcionária, quem bateu no seu carro foi o empregado de uma empresa prestadora de serviços. De acordo com a decisão, a versão apresentada pela defesa confirmou a disponibilização de espaço para os empregados estacionarem no local de trabalho. O patrão não negou ...

Auxiliar de operação não obtém diferenças salariais relativas a desvio de função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de um ex-empregado da Solidus Tratamento de Resíduos Industriais LTDA. que solicitava indenização por desvio de função, alegando ter sido coagido a desempenhar atribuições em nível superior para a qual foi contratado. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia. Contratado em 11 de agosto de 2011 como auxiliar de operação, o empregado declarou que, pouco tempo depois, passou a exercer a função de operador de máquinas, por determinação superior, sem acréscimo salarial. O trabalhador alegou que, inicialmente, exercia atividades de limpeza em geral, como manter limpos o pátio de serviço e banheiros e recolher lixo reciclável. Com menos de um ano de serviço, disse que foi coagido a atuar em serviços de operação com máquinas de talha elétrica (suportes que facilitam o deslocamento de cargas). A empresa declarou que o tra...

Anulada justa causa aplicada a motorista demitido que cometia falta habitualmente tolerada

A 4ª Câmara do TRT-15 afastou a justa causa aplicada a um motorista que, de forma insegura e imprudente, deixou cair uma máquina agrícola de cima do caminhão que conduzia. A justa causa tinha sido mantida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis, e o motorista, em seu recurso, alegou não ter cometido "falta grave apta a justificar a dispensa motivada". Para a relatora do acórdão, juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, o inconformismo do reclamante procede. Com base na análise dos fatos, o acórdão registrou que o autor, "ainda que tenha agido com total imprudência", não pode ser responsabilizado integralmente pelo ocorrido, "sofrendo a penalidade máxima aplicada ao contrato de trabalho, já que ficou claro que agiu com o conhecimento do seu superior e da mesma forma que outros funcionários teriam agido em semelhante situação". Segundo ficou provado nos autos, o reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo da agropecuária, como motorista de ...