Pular para o conteúdo principal

Vigilante subordinado à escala 12x36 receberá em dobro pelos feriados trabalhados

Um vigilante, que durante as escalas de sua jornada de 12x36 horas trabalhou em feriados nacionais e distritais, obteve da justiça o direito de receber em dobro por esses dias. A juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, lembrou que a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a validade desse tipo de jornada, assegura o pagamento em dobro de feriados eventualmente laborados.
O autor da reclamação trabalhista contou que foi admitido pela empresa em novembro de 2007 para exercer a função de vigilante, cumprindo escala de trabalho 12x36, até fevereiro de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Afirmando que trabalhou em todos os feriados nacionais e distritais que coincidiram com a sua escala, nos últimos três anos do contrato, o trabalhador pediu o pagamento em dobro desses dias. Em defesa, a empresa contestou o pleito, ao argumento de que a adoção do regime 12x36 excluiria a obrigatoriedade do pagamento em dobro pelo labor nos feriados. Além disso, frisou que seria responsabilidade do trabalhador indicar os feriados não trabalhados sem a devida contraprestação.
Na sentença, a magistrada registrou, inicialmente, que o empregado realmente não especificou em quais feriados distritais previstos em lei ele trabalhou. Não obstante, salientou a juíza, diante do teor da defesa apresentada pela empresa, no sentido de que a jornada de 12x36 excluiria o direito ao pagamento dos feriados laborados, "afigura-se intuitivo que o reclamante trabalhou inclusive nos feriados distritais sem qualquer contraprestação, em desacordo com o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio da Súmula 444". O verbete prevê a validade, em caráter excepcional, da jornada de 12x36, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, "assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados".
De acordo com a magistrada, as fichas financeiras juntadas aos autos não demonstram o pagamento dos feriados laborados e o controles de ponto não revelam eventuais compensações de jornada. "Nesse raciocínio, impõe-se reconhecer o direito do autor ao pagamento em dobro dos feriados nacionais trabalhados", concluiu a magistrada ao julgar procedente o pedido e determinar o pagamento em dobro dos feriados nacionais e distritais laborados nos últimos três anos de contrato, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias com o terço constitucional, FGTS com a multa de 40% e no repouso semanal remunerado. O trabalhador, contudo, deverá apresentar, em até cinco dias do trânsito em julgado da sentença, prova dos feriados distritais trabalhados.
Cabe recurso contra a sentença.
Fonte: TRT 10

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Idosos alvos de propaganda enganosa para concorrer a prêmio serão indenizados

Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por clientes de um programa televisivo e uma empresa de tecnologia em telecomunicações, condenados à restituição da quantia de R$ 218,59, além do pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais por propaganda enganosa de que, ao ligarem para o programa, os autores concorreriam a um prêmio, o qual de fato nunca concorreram e foram surpreendidos com a cobrança de uma ligação de mais de R$ 200,00.  Alegam os autores que no dia 15 de maio de 2018 telefonaram para o programa réu a fim de concorrerem ao prêmio de R$ 50.000,00 e que, mesmo não obtendo sucesso na primeira ligação, lhes foi cobrada a quantia de R$ 7,10.  Afirmaram que telefonaram novamente no dia 22 de maio de 2018, tendo a ligação durado 35 minutos, em que responderam a diversas perguntas da produção do programa, sem que, novamente, conseguissem efetivamente participar do sorteio, sendo que a chamada telefônica lhes custou R$...

Coordenadora de curso não consegue condenação de faculdade por acesso a e-mail corporativo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma coordenadora de curso da CAEDRHS - Associação de Ensino, de Paranaguá (PR), que pretendia a condenação da instituição por ter acessado seu e-mail corporativo. A decisão segue o entendimento predominante no TST de que o acesso ao e-mail pela própria empresa não configura dano moral.  Na reclamação trabalhista, a professora, que trabalhou para a associação por quatro anos, buscou o reconhecimento de vínculo de emprego como coordenadora do curso de Direito e pediu indenização por danos morais por vários motivos, entre eles o acesso ao e-mail. A CAEDRHS chegou a ser condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 5 mil por esse motivo, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o acesso ao correio eletrônico corporativo não configura abuso de direito, pois há jurisprudência sedimentada no sentido de que, quando se trata de ferramenta de trabalho concedida pelo empregador, é seu...

Condomínio residencial é responsabilizado por acidente com faxineiro que caiu ao limpar fachada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Condomínio Edifício Boreal, em Santos (SP), pelo acidente sofrido por um faxineiro que caiu da altura de 4m quando limpava a parede da portaria do prédio.  A omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, verificada pela existência de desvio de função, foi determinante para a condenação do condomínio, que terá de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador. O acidente ocorreu em 1993. O faxineiro utilizava uma escada de madeira de encostar, sobre piso cerâmico, sem freio de borracha, quando escorregou e caiu, batendo o braço esquerdo numa porta de vidro, o que provocou diversos cortes e ferimentos. As lesões, como ruptura de nervos e tendões, ocasionaram a perda dos movimentos do braço e da mão, e em decorrência disso, ele foi aposentado por invalidez aos 29 anos. O condomínio alegou que o serviço executado no momento do acidente não se enquadrava nas atribuições ...