Uma das medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19) é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que foi inserida no ordenamento jurídico através da Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020, tendo sua vigência a partir dessa data. A suspensão do contrato de trabalho é instituto do direito material, consistindo na sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, sem que ocorra a ruptura do vínculo contratual. Inicialmente, importa-se destacar, que esta medida não trouxe inovações jurídicas. Isso porque a própria Consolidação das Leis Trabalhistas já tratava dessa temática, possibilitando a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, conforme disciplinado nos artigos 472 e 476-A. A MP nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legisl...
Bruna Dick Loebens Advogada
Atualização e informações jurídicas.