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Mostrando postagens de março, 2020

Idosos alvos de propaganda enganosa para concorrer a prêmio serão indenizados

Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por clientes de um programa televisivo e uma empresa de tecnologia em telecomunicações, condenados à restituição da quantia de R$ 218,59, além do pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais por propaganda enganosa de que, ao ligarem para o programa, os autores concorreriam a um prêmio, o qual de fato nunca concorreram e foram surpreendidos com a cobrança de uma ligação de mais de R$ 200,00.  Alegam os autores que no dia 15 de maio de 2018 telefonaram para o programa réu a fim de concorrerem ao prêmio de R$ 50.000,00 e que, mesmo não obtendo sucesso na primeira ligação, lhes foi cobrada a quantia de R$ 7,10.  Afirmaram que telefonaram novamente no dia 22 de maio de 2018, tendo a ligação durado 35 minutos, em que responderam a diversas perguntas da produção do programa, sem que, novamente, conseguissem efetivamente participar do sorteio, sendo que a chamada telefônica lhes custou R$...

Cemitério deve indenizar por cobrança indevida de serviços funerários

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Dourados julgou parcialmente procedente uma ação de indenização por danos morais condenando um cemitério ao pagamento de R$ 5 mil por cobrar e não prestar os serviços funerários à autora. Na decisão, a juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral determinou que a ré declare a inexistência de relação jurídica entre as partes e, via de consequência, a irresponsabilidade da autora pelo pagamento da dívida no valor de R$ 2.821,20, bem como  o cancelamento das anotações negativas. Relata a requerente ter adquirido, há mais de 15 anos, uma "gaveta" para depositar os restos mortais de pessoa que ajudou a cuidar no hospital e que foi sepultada como indigente, pois pagou R$ 50,00 pelo serviço, sem remanescer débito a justificar a negativação. Por estas razões, pediu pela procedência do pedido para ver declarada a inexistência do débito, com a condenação da ré a restituir-lhe em dobro o valor pago pela consulta nos órgãos de restrição ao cr...

Loja é proibida de fazer ligações de cobranças e deve indenizar por danos morais

Sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação movida contra uma loja de departamentos, condenada a cessar as ligações e envios de SMS ao celular do autor da ação, além de se abster de entrar em contato por qualquer outro meio em razão de débitos em nome do filho do autor. A loja foi condenada ainda ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira ligação. De acordo com os autos, o filho do autor tomou conhecimento da existência de suposta dívida junto a loja ré. Narra o autor que seu filho se dirigiu ao estabelecimento réu e apresentou o boletim de ocorrência policial informando sobre o extravio dos seus documentos, contestando, assim, as compras que não foram realizadas por ele. Conta ainda que, como não dispunha de celular no momento, informou o número do celular de seu pai, o qual, em vez de ter a contestação das compras respondida, passou a receber constantes ligações com cobranças, n...

Shopping e agência de viagens são condenados por uso indevido de fotografia

Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por um fotógrafo contra um shopping e uma agência de viagens por uso indevido da obra artística do autor. Os réus foram condenados ao pagamento de danos materiais de R$ 1.500,00 e R$ 10.000,00 de danos morais. Além disso, os réus devem publicar, com destaque, a obra do autor com a atribuição dos créditos devidos, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio do autor. Alega o autor que é fotógrafo profissional, tendo fotografado imagens com apelo visual e comercial de Porto Seguro, na Bahia, e costuma cobrar de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 pelo uso de suas fotografias, a depender da finalidade. Afirma que recentemente se deparou com diversos anúncios veiculados pelo shopping, em sítio eletrônico de sua propriedade, nos quais era utilizada uma de suas fotografias para promover a venda de pacotes de viagens da agência de turismo ré. Pede a procedência da ação para co...

Ministro Marco Aurélio mantém validade da MP 927/2020

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido liminar formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6342, ajuizada pelo Partido Democrátio Trabalhista (PDT), onde questiona-se a constitucionalidade de diversos pontos da MP 927/2020 que tratam das medidas excepcionais trabalhistas durante o período de calamidade pública declarada diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em sua decisão, o Ministro afastou a alegação de vício formal na edição da medida provisória, isso porque segundo seu entendimento, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o Presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho, em especial no cenário vivenciado. Salientou ainda que a medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional. Quanto aos demais pontos questionados na ADI, o Ministro aduziu não haver conflito com a Constituição Federal, observado que as disposições como a prevalência do ac...

A pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19) e as alterações trabalhistas (Medidas Provisórias 927/2020 e 928/2020)

(imagem: Google imagens) O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China e é responsável pela doença chamada de COVID-19. Com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de estado de calamidade pública no Brasil, surgem diversas questões atinentes às medidas de contenção e tratamento da doença, que trazem consequências para as relações de trabalho. No dia 22/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 927, com aplicação imediata, que dispõe sobre algumas das medidas trabalhistas propostas pelo Governo para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Com isso modificou-se diversos direitos trabalhistas para preservação do emprego e da renda diante da necessidade de isolamento social oriundo da pandemia vivenciada. Importante destacar que essas med...

Compartilhamento de informações de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor

Bancos de dados que compartilham informações de consumidores devem informá-los previamente acerca da utilização desses dados, sob pena de terem que pagar indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento. O colegiado estabeleceu esse entendimento ao negar provimento ao recurso de uma empresa gestora de dados, que foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 8 mil pela comercialização indevida de informações pessoais e sigilosas. Prevenção de fra​​​udes No recurso especial, a empresa alegou que não haveria a necessidade de notificação prévia com fundamento no  artigo 43  do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois ela não faz negativação, sendo apenas uma fonte de validação cadastral que visa evitar...

Em processo Nestlé obtém liminar impedindo empresas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com a máquina "Dolce Gusto"

Em sentença proferida no processo autuado sob nº 1055248-66.2016.8.2260100, em trâmite na 2ª vara Cível do Foro Central de São Paulo no Tribunal de São Paulo, a empresa Nestlé alcançou, em primeiro grau, decisão favorável em ação de abstenção de comercialização de cápsulas de café compatíveis com a máquina “Nescafé Dolce Gusto”, co ntra duas empresas que importavam e comercializavam cápsulas compatíveis com a máquina da autora . Em sentença o juiz concedeu a liminar requerida, determinando que as empr esas rés deixem de importar e comercializar as cápsulas compatíveis com máquinas do sistema utilizando pela autora Nestlé, reconhecendo ainda, que a esta detém patente de invenção das cápsulas de bebida “Nescafé Dolce Gusto”.

Dano moral por inclusão indevida em cadastro restritivo é possível mesmo com inscrição preexistente

A orientação contida na  Súmula 385  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor. A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para condenar um banco a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, em decorrência da inscrição indevida de seu nome em cadastro de restrição de crédito. Em ação movida contra o banco, o consumidor conseguiu que fossem reconhecidas a inexistência do débito e a ilegalidade do registro na Serasa. Entretanto, seu pedido de danos morais foi rejeitado em primeira instância, em razão da existência de anotações anteriores contra ele no cadastro. Inscrições con​​testadas O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mant...

Quarta Turma afasta cobertura de fertilização in vitro com exclusão expressa no plano de saúde

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização  in vitro . Para o colegiado, determinar cobertura obrigatória da fertilização  in vitro  pode trazer indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro dos planos, o que prejudicaria os segurados e a própria higidez do sistema de suplementação privada de assistência à saúde. "A fertilização  in vitro  não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual expressa, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde", afirmou o relator, ministro Marco Buzzi. Exclusã​​​o expressa No caso julgado, o contrato continha cláusula que excluía expressamente o tratamento pleiteado pela beneficiária. A controvérsia teve origem em ação ajuizada por usuária de plano que, em razão de problemas...

Plano de saúde deve fornecer nova prótese a paciente amputado após acidente de moto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que não quis pagar pela substituição de prótese para um paciente amputado. De acordo com o colegiado, a negativa do plano é abusiva, pois foi documentado por laudo médico que a necessidade da nova prótese é decorrente do ato cirúrgico anterior. De acordo com o relatório médico, a primeira prótese não se mostrou adequada para o restabelecimento do paciente e pode até mesmo provocar uma nova amputação. Após um acidente de moto, o paciente teve a perna esquerda amputada, na altura da coxa, e precisou colocar uma prótese mecânica. O dispositivo deveria ajudá-lo na locomoção, mas, depois de algum tempo, começou a trazer problemas, como dores intensas e escaras – com o risco de exigir nova intervenção cirúrgica, inclusive. O paciente recebeu de seu médico a indicação de troca da prótese por outra mais adequada, no valor de R$ 170 mil, q...

Juiz reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber

O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28ª vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera parceira entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra se...

Sou obrigado a informar meu CPF no momento da compra?

A solicitação de informações e dados pessoais no momento da realização de compras em estabelecimentos comerciais tem sido cada vez mais comum. Nas lojas físicas, o atendente solicita ao cliente, no momento do pagamento da compra, alguns dados pessoais do cliente, tais como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento, e de forma mais comum, o número do CPF. Não raramente, tal requerimento não conta com nenhum tipo de justificativa, outras vezes acompanham a justificativa da necessidade do cadastro junto a empresa.     Independentemente da forma em que o consumidor é abordado, importante se ater que o fornecimento de dados pessoais não pode ser uma condição para realizar a compra, devendo ainda ter o cliente a garantia de que os dados serão usados somente para a finalidade informada. Salienta-se que as compras feitas a prazo ou produtos comprados pela internet, normalmente é necessário a realização de um cadastro no site da loja, mas mesmo nestes casos o uso d...