Sentença proferida pela 15ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por clientes de um programa televisivo e uma empresa de tecnologia em telecomunicações, condenados à restituição da quantia de R$ 218,59, além do pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais por propaganda enganosa de que, ao ligarem para o programa, os autores concorreriam a um prêmio, o qual de fato nunca concorreram e foram surpreendidos com a cobrança de uma ligação de mais de R$ 200,00. Alegam os autores que no dia 15 de maio de 2018 telefonaram para o programa réu a fim de concorrerem ao prêmio de R$ 50.000,00 e que, mesmo não obtendo sucesso na primeira ligação, lhes foi cobrada a quantia de R$ 7,10. Afirmaram que telefonaram novamente no dia 22 de maio de 2018, tendo a ligação durado 35 minutos, em que responderam a diversas perguntas da produção do programa, sem que, novamente, conseguissem efetivamente participar do sorteio, sendo que a chamada telefônica lhes custou R$...
Atualização e informações jurídicas.