Sim! Foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento, com isso, a partir do dia 27 de junho de 2017 poderá haver diferença de preço se o pagamento for efetuado em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Contudo, a lei obriga que o comerciante informe em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função da forma e do prazo de pagamento. Descumprindo esta obrigação estará sujeito a multas previstas no Código deDefesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Atualização e informações jurídicas.