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Mostrando postagens de junho, 2017

Pode cobrar mais caro no cartão?

Sim! Foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento, com isso, a partir do dia 27 de junho de 2017 poderá haver diferença de preço se o pagamento for efetuado em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Contudo, a lei obriga que o comerciante informe em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função da forma e do prazo de pagamento. Descumprindo esta obrigação estará sujeito a multas previstas no Código deDefesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel

O bservando a numerosa ocorrência de demandas envolvendo a compra e venda de imóvel, a 2ª seção do STJ editou a Súmula 543, regulamentando ao promitente comprador do imóvel quando da resolução de compromisso de compra e venda submetido ás diretrizes do CDC. Vejamos: “ Súmula nº 543 do STJ  - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador –  integralmente , em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. Com isso a referida súmula veio a consolidar a jurisprudência do próprio STJ, levantando uma importante discussão acerca da impossibilidade de retenção de valores por parte das construtoras ou incorporados, na hipótese de rescisão contratual por sua culpa exclusiva (atraso na entrega da obra, por exemplo). Não dispõe, contudo...

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.

Mesmo havendo placas informando que a empresa não se responsabiliza pelo veículo e pelos objetos deixados no seu interior, a mesma é responsável perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula130/95 . Sendo assim a empresa ou estabelecimento comercial que dispõe aos seus clientes ou usuário a utilização de seu estacionamento, responde por roubo ou furto de veículos a eles pertencentes, uma vez que assume o dever de guarda e proteção independentemente do uso de placas ou letreiros que retiram sua responsabilidade. Impõem salientar que independentemente da modalidade, seja ela paga ou gratuita a empresa é responsável pelos danos ocorridos, aplicando-se assim o Código de Defesa do Consumidor . 

Uso de viva voz ao dirigir

A legislação dispõe que  dirigir veículo utilizando telefone celular , seja efetuando ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que distraiam o condutor enquanto dirige, é considerado  infração gravíssima , com penalidade de multa e aplicação de sete pontos na carteira. ( art. 252, inciso VI doCódigo de Trânsito Brasileiro). Vedado também a utilização de fones de ouvido, seja em aparelho telefônico ou sonoro, mesmo que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante. Isso porque a utilização dos fones de ouvido atrapalhariam ou até mesmo impossibilitariam que o condutor ouvisse o que ocorre a seu redor. Ao contrário dos fones, que obstruem a audição do condutor, a utilização do viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção auditiva em via pública. Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva- voz não está expressamente vedado no Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo diante...

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente ganha adicional de insalubridade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar uma farmácia a pagar o adicional de insalubridade a uma funcionária, por conta da aplicação rotineira de injeções. O resultado do julgamento reformou decisão da 8ª Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora. Na reclamatória alegou a funcionária que a mesma ficava exposta a agentes nocivos uma vez que realizava a aplicação de injeções de forma habitual desde sua admissão na drogaria. As referidas alegações restaram-se negadas pela reclamada. O ministro relator do processo Aloysio Corrêa da Veiga salientou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela funcionária, não podendo a turma concluir que a atividade desenvolvida não era rotineira. Sendo assim, diante da situação fática, o ministro decidiu reformar a decisão da 8ª Turma para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do s...

Serviços Bancários Gratuitos

O Banco Central garante a gratuidade de alguns serviços essenciais bancários. Segundo a  Resolução nº 3.919/2010  do Conselho Monetário Nacional (CMN) todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. Os chamados serviços essenciais. Com base nisso, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco, ou mesmo que já seja cliente do banco, pode migrar para essa modalidade, devendo as instituições financeiras oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente. Dentre elas: o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheques mensais. Excedendo o número de operações ou utilizando uma que não consta da lista dos serviços essências o consumidor está sujeito ao pagamento de uma tarifa avulsa correspondente a esse serviço.  Fique atento: A instituição financeira n...

Acréscimo de 25% do segurado do INSS

A Lei Federal nº 8.213/91 em seu art. 45 prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado precisar de cuidados de outra pessoa 24 horas por dia, incluindo nestes cuidados as atividades mais básicas, como alimentar-se e tomar banho. Nota-se que a lei estabelece este acréscimo somente para os aposentados por invalidez, não abrangendo outros tipos de aposentadorias, como por idade, tempo de contribuição, especial...sendo a concessão deste acréscimo estendido a outros tipos de aposentadoria objeto de demandas judiciais para sua implantação. Diferentemente do que se intenta na aplicação análoga a outras modalidades de aposentadoria, incabível sua aplicação diante do caso de auxílio-doença, uma vez que para a concessão do referido acréscimo a pessoa precisa estar tão debilitada, necessitando assim de ajuda permanente. Com isso, esse requisito vai contrário ao benefício de auxílio doença, devendo neste caso, diante da nova situação a que se acomet...

Condomínio só é devido a partir do recebimento das chaves do imóvel novo

De acordo com o entendimento do desembargador A.C.Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, no Processo: 0063696-42.2012.8.26.0405, as taxas condominiais são devidas pelo consumidor a contar da entrega das chaves e da imissão na posse do imóvel, sendo assim, a cobrança do período anterior deve ser restituída na forma simples se ausente má fé. Entenda o caso: O Requerente afirmou  ter adquirido a unidade a ser entregue até 01/08/2010, contudo, somente recebeu as referidas chaves em 27/4/2012, e pediu a restituição da taxa SATI e da comissão de corretagem. Uma vez no imóvel, não conseguiu ali permanecer, por conta de um ruído intenso, por conta de uma bomba d'água, problema que não foi solucionado pela construtora. Para o desembargador ficou comprovado o dano material, na medida em que, impossibilitado de residir no imóvel, o consumidor arcou com o pagamento de aluguel, e por isso manteve a imposição de ressarcimento que foi fixada na sentença. ...

Vale Transporte X Auxílio Combustível

Primeiramente importante destacar que o auxílio combustível não é correspondente ao vale transporte. Isto porque, o auxílio combustível destina-se ao empregado que utiliza veículo próprio para deslocar-se ao trabalho, diferentemente do que ocorre no vale transporte, onde utiliza-se transporte coletivo público operado diretamente pelo poder público. Com isso, verifica-se que o empregado que utiliza transporte próprio para o trajeto casa/trabalho não possui direito a perceber o vale transporte. (A rtigo 1º da lei 7.418/85) No que tange ao vale transporte, a lei 7.418/85 em seu artigo 2º  expressamente determina que o referido benefício concedido nas condições e limites estipulados na lei:  não possui natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Diferentemente do que ocorre no vale transporte, utilizando o auxílio combustível emp...