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A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.

Mesmo havendo placas informando que a empresa não se responsabiliza pelo veículo e pelos objetos deixados no seu interior, a mesma é responsável perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula130/95.
Sendo assim a empresa ou estabelecimento comercial que dispõe aos seus clientes ou usuário a utilização de seu estacionamento, responde por roubo ou furto de veículos a eles pertencentes, uma vez que assume o dever de guarda e proteção independentemente do uso de placas ou letreiros que retiram sua responsabilidade.
Impõem salientar que independentemente da modalidade, seja ela paga ou gratuita a empresa é responsável pelos danos ocorridos, aplicando-se assim o Código de Defesa do Consumidor. 

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