A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento.
Mesmo havendo placas
informando que a empresa não se responsabiliza pelo veículo e pelos objetos
deixados no seu interior, a mesma é responsável perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Este é o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da Súmula130/95.
Sendo
assim a empresa ou estabelecimento comercial que dispõe aos seus clientes ou
usuário a utilização de seu estacionamento, responde por roubo ou furto de
veículos a eles pertencentes, uma vez que assume o dever de guarda e proteção
independentemente do uso de placas ou letreiros que retiram sua
responsabilidade.
Impõem
salientar que independentemente da modalidade, seja ela paga ou gratuita a
empresa é responsável pelos danos ocorridos, aplicando-se assim o Código de Defesa do Consumidor.

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