Sim! Foi
sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da
forma de pagamento, com isso, a partir do dia 27 de junho de 2017 poderá haver
diferença de preço se o pagamento for efetuado em dinheiro ou cartão de crédito
ou débito.
Contudo,
a lei obriga que o comerciante informe em local visível ao consumidor, os
descontos oferecidos em função da forma e do prazo de pagamento. Descumprindo
esta obrigação estará sujeito a multas previstas no Código deDefesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

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