A
legislação dispõe que dirigir veículo utilizando telefone celular, seja efetuando
ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que
distraiam o condutor enquanto dirige, é considerado infração
gravíssima, com penalidade de multa e aplicação de sete pontos
na carteira. (art. 252, inciso VI doCódigo de Trânsito Brasileiro).
Vedado também
a utilização de fones de ouvido, seja em aparelho telefônico ou sonoro, mesmo
que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante. Isso porque
a utilização dos fones de ouvido atrapalhariam ou até mesmo impossibilitariam
que o condutor ouvisse o que ocorre a seu redor.
Ao
contrário dos fones, que obstruem a audição do condutor, a utilização do
viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção
auditiva em via pública. Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva- voz não está expressamente vedado no Código
de Trânsito Brasileiro.

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