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Uso de viva voz ao dirigir

A legislação dispõe que dirigir veículo utilizando telefone celular, seja efetuando ligações, respondendo mensagens de texto, fotografando ou em outras ações que distraiam o condutor enquanto dirige, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e aplicação de sete pontos na carteira. (art. 252, inciso VI doCódigo de Trânsito Brasileiro).

Vedado também a utilização de fones de ouvido, seja em aparelho telefônico ou sonoro, mesmo que isso possibilite ao motorista manter ambas as mãos no volante. Isso porque a utilização dos fones de ouvido atrapalhariam ou até mesmo impossibilitariam que o condutor ouvisse o que ocorre a seu redor.

Ao contrário dos fones, que obstruem a audição do condutor, a utilização do viva-voz não só libera as mãos do condutor, mas também permite uma maior atenção auditiva em via pública. Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva- voz não está expressamente vedado no Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo diante da omissão legislativo no que consiste a vedação da utilização de aparelho telefônico no viva - voz, importante salientar da responsabilidade que o condutor do veículo precisa ter ao conduzir, devendo este empregar sua total atenção e seriedade ao dirigir.

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