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Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente ganha adicional de insalubridade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar uma farmácia a pagar o adicional de insalubridade a uma funcionária, por conta da aplicação rotineira de injeções. O resultado do julgamento reformou decisão da 8ª Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.
Na reclamatória alegou a funcionária que a mesma ficava exposta a agentes nocivos uma vez que realizava a aplicação de injeções de forma habitual desde sua admissão na drogaria. As referidas alegações restaram-se negadas pela reclamada.

O ministro relator do processo Aloysio Corrêa da Veiga salientou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela funcionária, não podendo a turma concluir que a atividade desenvolvida não era rotineira.

Sendo assim, diante da situação fática, o ministro decidiu reformar a decisão da 8ª Turma para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) à funcionária.


Fonte: Processo E-RR-1058-98.2014.5.10.0016

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