Os pais da jovem que veio a óbito após ser atingida por uma marquise entraram com ação de reparação por danos materiais e morais, e ainda pensão vitalícia contra uma construtora e o Município de Porto Alegre.
Em 1º Grau, o pedido foi julgado procedente somente contra a Construtora, sendo afastada a responsabilização do Município, sendo a empresa condenada a pagar R$ 118.200,00 a cada um dos pais por danos morais e R$ 4.892,29 de indenização por danos materiais, corrigidos desde a data do fato.
A construtora recorreu, o relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos do processo nº 70066024589, ressaltou em seu voto que, nos termos do Código de Edificação de Porto Alegre, a responsabilidade técnica é de quem executa o serviço de demolição.
Em segundo grau também não foi concedia a pensão requerida, pois foi ponderado que a família da vítima tem uma sólida condição sócio-econômica. Ressaltou que a jurisprudência é pacificada no sentido de que o direito de receber pensão deve ser direcionado a famílias de baixa renda, pressupondo-se a necessidade de contribuição do filho a partir da idade em que pudesse exercer atividade remunerada.

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