O FGTS é uma obrigação do empregador.
Deve ser feito mensalmente, até o 7º dia de cada mês um depósito em uma conta
vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Para acompanhar se
esses depósitos estão sendo feitos regularmente, o trabalhador possui vários mecanismos,
sendo o uso da mensagem de texto o mais rápido e prático. O trabalhador precisa se cadastrar através do
site da Caixa para que receba essas mensagens em seu celular. A CEF envia ainda
ao endereço do trabalhador a cada dois meses um extrato dessa conta, onde
constam os depósitos realizados.
Agora, caso o
empregador não esteja efetuando os depósitos, o trabalhador pode tomar algumas
providencias, sendo elas autônomas e independentes: Pode dirigir-se tanto ao
Ministério do Trabalho quanto a Justiça do Trabalho, nesta última ele poderá
requerer os valores devidos judicialmente.
O empregador,
não efetuando estes depósitos mensais está sujeito a fiscalização e autuação do
Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser compelido ao pagamento de multa pelo descumprimento desta
obrigação legal. Esta multa é aplicada por trabalhador, e não é repassada a
ele, e sim ao governo.

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