Corretor de imóveis que recebia pagamentos mensais, era subordinado à
administração da imobiliária, cumpria jornadas fixas e chegou a ficar
responsável por uma das unidades da companhia tem reconhecido o vínculo pela
Justiça do Trabalho.
A imobiliária foi condenada uma vez que
ficou constatado que o trabalho era prestado pelo corretor de forma
pessoal, na atividade-fim da empresa, em troca de pagamento de salário. Sendo verificado
ainda a presença de subordinação, pois ele cumpria jornada de trabalho e
escalas.
No TST, o relator do agravo de instrumento nº 98700-95.2009.5.01.0081,
ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a decisão do TRT-1 segue
a jurisprudência do TST.

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