No dia 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a conhecida “Reforma trabalhista”.
Com a finalidade de sanar algumas dúvidas que surgiram neste primeiro momento publicarei uma série de post’s trazendo alguns dos pontos de alteração nos contratos de trabalho.
Gravidez
Antes das alterações trazidas pela lei nº. 13.467/17 mulheres grávidas ou lactantes estavam proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. E não havia limite temporal para que a empregada comunicasse a empresa sobre sua gestação. Com a nova lei, o trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade passou a ser permitido, salvo, se houver a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento. No caso de demissão a empregada tem até 30 dias para informar a empresa sobre a sua gravidez.

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