Não mais. Segundo nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contendo orientações ao setor de lazer e
entretenimento não pode haver diferenciação de valores entre homens e mulheres.
Isso porque a diferenciação de preços é ilegal, uma vez que homens e mulher são iguais em direitos e obrigações de acordo com o Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Descumprindo
esta orientação o estabelecimento responde nas sanções previstas no art. 56 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o secretário nacional do
Consumidor, Arthur Rollo: “A utilização da mulher como estratégia de marketing
é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”.
Os estabelecimentos, como casas
noturnas, bares e restaurantes possuem um mês para se adequarem à determinação,
passado esse período o consumidor poderá exigir a cobrança do mesmo valor entre
homens e mulheres. Na recusa do estabelecimento em aplicar o mesmo valor,
deverá o consumidor informar os órgãos de defesa para que fiscalizem e
posteriormente autuem o local.

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