Segundo o entendimento do desembargador Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como o funcionamento do
SUS é responsabilidade de todos os entes federativos, qualquer um deles é
responsável por erros ou omissões do sistema de saúde.
Com
isso negou o agravo de instrumento nº 5008053-37.2017.4.04.0000/SC da União que pedia a inclusão de duas
cidades e de um estado em ação sobre atendimento hospitalar. A
autora, requereu indenização por danos morais e materiais em decorrência das
despesas que teve em hospital particular. Alegando que após sofrer um acidente,
os hospitais públicos locais conveniados não a atenderam. No recurso, a União
pedia que fossem incluídos o governo de Santa Catarina e as prefeituras de
Blumenau e Pomerode, além dos hospitais envolvidos.

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