Acidente no caminho de volta para casa após a saída do trabalho gera direito a estabilidade provisória no emprego
O acidente no caminho de
volta para casa após a saída do trabalho gera direito a estabilidade provisória
no emprego, isso porque aplica-se a hipótese de acidente de trabalho por
equiparação, sendo irrelevante para fins de reconhecimento da estabilidade o
fato de o trabalhador estar, no momento do acidente, em atividade no local e
horário de trabalho.
Com esse entendimento a juíza
Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, no
processo 0000673-91.2016.5.10.0013, determinou
o pagamento de verbas rescisórias a uma trabalhadora, entendendo estarem presentes
todos os pressupostos para se conceder a estabilidade provisória pelo período
de 12 meses após o fim do auxílio doença, nos termos do artigo 118 da Lei
8.213/1991.

Comentários
Postar um comentário