Com a finalidade de sanar algumas dúvidas que surgiram neste primeiro momento publicarei uma série de post’s trazendo alguns dos pontos de alteração nos contratos de trabalho.
FÉRIAS
Um dos pontos que sofreu alteração foi no que trata das férias. Antes as férias de 30 dias poderiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias. Com o alteração legislativa trazida com a nova lei, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
#reformatrabalhista

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