Juiz concede liminar para suspender cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia elétrica
A
Associação Dos Profissionais Dos Correios Em Brasília impetrou um Mandado de
Segurança Coletivo por meio do qual pretendi a suspensão da exigibilidade da
inclusão da TSUD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (tarifa de
uso do sistema de transmissão de energia elétrica) na base de cálculo do ICMS,
uma vez que segundo seu entendimento as referidas tarifas compõem a base de
cálculo do ICMS, o que seria ilegal.
O
juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal, processo nº 0707497-08.2017.8.07.0018 concedeu
liminar para suspender a cobrança do ICMS sobre tarifa de uso do sistema de
transmissão e distribuição de energia elétrica que estava sendo cobrada. Com a
decisão, a Companhia Energética de Brasília terá que suspender a cobrança.
O Magistrado considerou a
tributação ilegal porque ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a
mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas anteriores ao
fornecimento do produto.
“A documentação acostada aos autos evidencia que os
associados da impetrante pagam ICMS sobre tarifa de uso de distribuição e de
transmissão. Tais tarifas não podem integrar a base de cálculo de ICMS, porque
não constituem o fato gerador do referido tributo. A base de cálculo do ICMS é
constituída pelo valor final da operação, o qual corresponde, no caso de
energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor
(Súmula391-STJ). Além de não existir previsão legal específica que respalde a
inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de
cálculo do ICMS, tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao
fornecimento do produto, ao passo que o fato gerador do imposto ocorre na saída
da mercadoria e que o cálculo é efetuado sobre o preço praticado na operação
final. Os encargos relativos à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD
e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST não compõem a base de cálculo
do ICMS para fins de incidência do imposto.” Afirmou o juiz.
Diferencia-se a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tsud)
que é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia
elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam a rede comum de
distribuição, da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica
(Tust) diz respeito ao transporte do produto no sistema energético.
Com
esse entendimento, concedeu o Magistrado a ordem de segurança em caráter
liminar.

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