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Homem continua pagando mais caro em festa???

Em decisão liminar, o juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a União deixe de aplicar a Nota Técnica 2/2017, editada pelo Ministério da Justiça. A referida nota dispõe que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é prática comercial abusiva, afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.
O Magistrado entendeu que a cobranças de preços diferentes para homens e mulheres não é uma prática abusiva, sendo esta medida inserida na livre concorrência e servindo como uma forma de incluir a mulher no convívio social.
A decisão foi em caráter liminar, e tem eficácia até o julgamento do mérito e somente para os estabelecimentos associados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo.

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